Resumo de retenção de dados

Este resumo mostra as categorias e finalidades padrão para reter dados do usuário. Certas áreas podem ter categorias e finalidades mais específicas do que as listadas aqui.

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Diretivas para o tratamento de dados do site.


Objetivo

Tratativas

Diretivas para o tratamento de dados do site.

Período de retenção
Nenhum período de retenção
Bases legais
Consentimento (GDPR Art. 6.1 (a)) O titular dos dados consentiu com o processamento dos seus dados pessoais para um ou mais fins específicos
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Interesses vitais (DDP Art. 6.1 (d)) O tratamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Interesses legítimos (DPR Art. 6.1 (f)) O tratamento é necessário para os fins legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por um terceiro, exceto se esses interesses forem sobrepostos pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que requeiram proteção dos dados pessoais, em particular quando os dados sujeito é uma criança
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Consentimento explícito (DPR Art. 9.2 (a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito ao tratamento desses dados para um ou mais fins especificados, exceto nos casos em que a legislação da União ou de um Estado-Membro preveja que a proibição referida no n.º 1 do artigo 9.º do GDPR não pode ser levantada pela pessoa em causa
Proteção de interesses vitais (GDPR Art. 9.2 (c)) O processamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular quando o titular dos dados é física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento.
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Dados tornados públicos pelo titular dos dados (GDPR Art. 9.2 (e)) Processamento refere-se a dados pessoais que são manifestamente tornados públicos pela pessoa em causa
Ações judiciais e ações judiciais (GDPR Art. 9.2 (f)) O processamento é necessário para o estabelecimento, exercício ou defesa de ações judiciais ou sempre que os tribunais estiverem atuando em sua capacidade judicial.
Interesse público substancial (GDPR Art. 9.2 (g)) O tratamento é necessário por razões de interesse público substancial, com base na legislação da União ou dos Estados-Membros, que seja proporcional ao objetivo visado, respeite a essência do direito à proteção de dados e preveja medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

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Período de retenção
Nenhum período de retenção
Bases legais
Consentimento (GDPR Art. 6.1 (a)) O titular dos dados consentiu com o processamento dos seus dados pessoais para um ou mais fins específicos
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Interesses vitais (DDP Art. 6.1 (d)) O tratamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Interesses legítimos (DPR Art. 6.1 (f)) O tratamento é necessário para os fins legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por um terceiro, exceto se esses interesses forem sobrepostos pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que requeiram proteção dos dados pessoais, em particular quando os dados sujeito é uma criança
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Consentimento explícito (DPR Art. 9.2 (a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito ao tratamento desses dados para um ou mais fins especificados, exceto nos casos em que a legislação da União ou de um Estado-Membro preveja que a proibição referida no n.º 1 do artigo 9.º do GDPR não pode ser levantada pela pessoa em causa
Proteção de interesses vitais (GDPR Art. 9.2 (c)) O processamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular quando o titular dos dados é física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento.
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Dados tornados públicos pelo titular dos dados (GDPR Art. 9.2 (e)) Processamento refere-se a dados pessoais que são manifestamente tornados públicos pela pessoa em causa
Ações judiciais e ações judiciais (GDPR Art. 9.2 (f)) O processamento é necessário para o estabelecimento, exercício ou defesa de ações judiciais ou sempre que os tribunais estiverem atuando em sua capacidade judicial.
Interesse público substancial (GDPR Art. 9.2 (g)) O tratamento é necessário por razões de interesse público substancial, com base na legislação da União ou dos Estados-Membros, que seja proporcional ao objetivo visado, respeite a essência do direito à proteção de dados e preveja medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

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Período de retenção
Nenhum período de retenção
Bases legais
Consentimento (GDPR Art. 6.1 (a)) O titular dos dados consentiu com o processamento dos seus dados pessoais para um ou mais fins específicos
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Interesses vitais (DDP Art. 6.1 (d)) O tratamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Interesses legítimos (DPR Art. 6.1 (f)) O tratamento é necessário para os fins legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por um terceiro, exceto se esses interesses forem sobrepostos pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que requeiram proteção dos dados pessoais, em particular quando os dados sujeito é uma criança
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Consentimento explícito (DPR Art. 9.2 (a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito ao tratamento desses dados para um ou mais fins especificados, exceto nos casos em que a legislação da União ou de um Estado-Membro preveja que a proibição referida no n.º 1 do artigo 9.º do GDPR não pode ser levantada pela pessoa em causa
Proteção de interesses vitais (GDPR Art. 9.2 (c)) O processamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular quando o titular dos dados é física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento.
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Dados tornados públicos pelo titular dos dados (GDPR Art. 9.2 (e)) Processamento refere-se a dados pessoais que são manifestamente tornados públicos pela pessoa em causa
Ações judiciais e ações judiciais (GDPR Art. 9.2 (f)) O processamento é necessário para o estabelecimento, exercício ou defesa de ações judiciais ou sempre que os tribunais estiverem atuando em sua capacidade judicial.
Interesse público substancial (GDPR Art. 9.2 (g)) O tratamento é necessário por razões de interesse público substancial, com base na legislação da União ou dos Estados-Membros, que seja proporcional ao objetivo visado, respeite a essência do direito à proteção de dados e preveja medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

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Bases legais
Consentimento (GDPR Art. 6.1 (a)) O titular dos dados consentiu com o processamento dos seus dados pessoais para um ou mais fins específicos
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Interesses vitais (DDP Art. 6.1 (d)) O tratamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Interesses legítimos (DPR Art. 6.1 (f)) O tratamento é necessário para os fins legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por um terceiro, exceto se esses interesses forem sobrepostos pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que requeiram proteção dos dados pessoais, em particular quando os dados sujeito é uma criança
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Consentimento explícito (DPR Art. 9.2 (a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito ao tratamento desses dados para um ou mais fins especificados, exceto nos casos em que a legislação da União ou de um Estado-Membro preveja que a proibição referida no n.º 1 do artigo 9.º do GDPR não pode ser levantada pela pessoa em causa
Proteção de interesses vitais (GDPR Art. 9.2 (c)) O processamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular quando o titular dos dados é física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento.
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Dados tornados públicos pelo titular dos dados (GDPR Art. 9.2 (e)) Processamento refere-se a dados pessoais que são manifestamente tornados públicos pela pessoa em causa
Ações judiciais e ações judiciais (GDPR Art. 9.2 (f)) O processamento é necessário para o estabelecimento, exercício ou defesa de ações judiciais ou sempre que os tribunais estiverem atuando em sua capacidade judicial.
Interesse público substancial (GDPR Art. 9.2 (g)) O tratamento é necessário por razões de interesse público substancial, com base na legislação da União ou dos Estados-Membros, que seja proporcional ao objetivo visado, respeite a essência do direito à proteção de dados e preveja medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

Módulos de atividades

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Consentimento (GDPR Art. 6.1 (a)) O titular dos dados consentiu com o processamento dos seus dados pessoais para um ou mais fins específicos
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Interesses vitais (DDP Art. 6.1 (d)) O tratamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Interesses legítimos (DPR Art. 6.1 (f)) O tratamento é necessário para os fins legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por um terceiro, exceto se esses interesses forem sobrepostos pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que requeiram proteção dos dados pessoais, em particular quando os dados sujeito é uma criança
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Consentimento explícito (DPR Art. 9.2 (a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito ao tratamento desses dados para um ou mais fins especificados, exceto nos casos em que a legislação da União ou de um Estado-Membro preveja que a proibição referida no n.º 1 do artigo 9.º do GDPR não pode ser levantada pela pessoa em causa
Proteção de interesses vitais (GDPR Art. 9.2 (c)) O processamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular quando o titular dos dados é física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento.
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Dados tornados públicos pelo titular dos dados (GDPR Art. 9.2 (e)) Processamento refere-se a dados pessoais que são manifestamente tornados públicos pela pessoa em causa
Ações judiciais e ações judiciais (GDPR Art. 9.2 (f)) O processamento é necessário para o estabelecimento, exercício ou defesa de ações judiciais ou sempre que os tribunais estiverem atuando em sua capacidade judicial.
Interesse público substancial (GDPR Art. 9.2 (g)) O tratamento é necessário por razões de interesse público substancial, com base na legislação da União ou dos Estados-Membros, que seja proporcional ao objetivo visado, respeite a essência do direito à proteção de dados e preveja medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

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Bases legais
Consentimento (GDPR Art. 6.1 (a)) O titular dos dados consentiu com o processamento dos seus dados pessoais para um ou mais fins específicos
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Interesses vitais (DDP Art. 6.1 (d)) O tratamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Interesses legítimos (DPR Art. 6.1 (f)) O tratamento é necessário para os fins legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por um terceiro, exceto se esses interesses forem sobrepostos pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que requeiram proteção dos dados pessoais, em particular quando os dados sujeito é uma criança
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Consentimento explícito (DPR Art. 9.2 (a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito ao tratamento desses dados para um ou mais fins especificados, exceto nos casos em que a legislação da União ou de um Estado-Membro preveja que a proibição referida no n.º 1 do artigo 9.º do GDPR não pode ser levantada pela pessoa em causa
Proteção de interesses vitais (GDPR Art. 9.2 (c)) O processamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular quando o titular dos dados é física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento.
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Dados tornados públicos pelo titular dos dados (GDPR Art. 9.2 (e)) Processamento refere-se a dados pessoais que são manifestamente tornados públicos pela pessoa em causa
Ações judiciais e ações judiciais (GDPR Art. 9.2 (f)) O processamento é necessário para o estabelecimento, exercício ou defesa de ações judiciais ou sempre que os tribunais estiverem atuando em sua capacidade judicial.
Interesse público substancial (GDPR Art. 9.2 (g)) O tratamento é necessário por razões de interesse público substancial, com base na legislação da União ou dos Estados-Membros, que seja proporcional ao objetivo visado, respeite a essência do direito à proteção de dados e preveja medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em
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